segunda-feira, 23 de abril de 2012

A constatação de que adolescentes praticam ou participam da prática de inúmeros atos infracionais, muitos deles violentos, e também a opinião, comumente veiculada, de que a legislação em vigor não fornece instrumentos eficazes para a prevenção e repressão destas condutas, faz com que se cogite da instituição de diversas medidas repressivas, como a previsão legal e aplicação de sanções mais severas aos infratores e, dentre outras, a redução da assim chamada maioridade penal. 
Nos termos da legislação vigente no Brasil, a maioridade penal inicia aos 18 anos de idade, o que decorre do artigo 228 da Constituição Federal, do artigo 27 do Código Penal e do artigo 104, e da Lei nº 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Com esta norma o legislador consagrou o princípio segundo o qual a pessoa menor de 18 anos não possui desenvolvimento mental completo para compreender o caráter ilícito de seus atos, ou, ainda que o compreenda, não tem condições de determinar-se de acordo com esse entendimento. Com isso foi adotado um critério puramente biológico, que considera somente a idade do agente, independentemente da sua capacidade psíquica; ou seja, há uma presunção absoluta de desenvolvimento mental incompleto, de modo que os menores de 18 anos não estão sujeitos à sanção criminal, ainda que plenamente aptos a entender a ilicitude do fato praticado e, por esta razão, não é passível de sofrer a imposição de sanção criminal.
Dario Jose Kist



Ao menos 4 entre 5 brasileiros concordam com a redução da maioridade penal para os 16 anos, revela a pesquisa "Retratos da Sociedade Brasileira: Segurança Pública" feita pelo Ibope e divulgada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA), anteriormente conhecida por FEBEM, instituição do governo para recuperar jovens autores de atos infracionais com idade de 12 a 21 incompletos.





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